Aposentado pode ser MEI? Descubra se há perda de benefícios

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Aposentado pode ser MEI? Descubra se há perda de benefícios

Aposentado pode ser MEI? Nos últimos anos, muitos aposentados têm buscado formas de complementar a renda por meio do empreendedorismo. Dentre as opções disponíveis está o MEI (Microempreendedor Individual), que permite que pessoas jurídicas sejam criadas com menos burocracia e menor custo.

No entanto, muitos aposentados ainda têm dúvidas sobre a possibilidade de se tornar um MEI e como isso pode afetar o benefício da previdência. Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões relacionadas ao tema, abordando:

  1. Aposentado pode ser MEI?
  2. Aposentado que abre MEI perde o benefício?
  3. O que acontece com o aposentado por invalidez que abre MEI?
  4. Quem não pode abrir MEI?
  5. MEI pode se aposentar?
  6. Como se aposentar pelo MEI?
  7. O MEI dá direito a segunda aposentadoria?

Aposentado pode ser MEI?

Sim, o aposentado pode ser MEI sem perder o benefício da aposentadoria. No entanto, é importante lembrar que ao empreender nesta categoria, ele terá que voltar a contribuir com a Previdência Social.

Segundo a legislação previdenciária, “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.”

Isso significa que o aposentado pode ser MEI e ter seu próprio negócio, independente da modalidade pela qual se aposentou, seja por idade ou por tempo de serviço, desde que siga contribuindo com o INSS.

No caso do MEI, essa contribuição é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que deve ser pago mensalmente.

Aposentado que abre MEI perde o benefício?

Não. Quem é aposentado pode abrir um MEI, independentemente se for por tempo de serviço ou por idade, e não perde o direito ao benefício.

No entanto, mesmo que siga contribuindo com a Previdência Social como MEI, isso não dará direito a uma segunda aposentadoria pelo INSS.

Resumindo: não perde o que já tem, mas não recebe um novo benefício — com uma exceção!

Perde o benefício da Previdência aquele segurado que recebe a aposentadoria por invalidez e abre um MEI, como veremos mais detalhadamente na sequência deste artigo.

Embora não receba uma nova aposentadoria, o microempreendedor terá acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS, por exemplo, além de um tratamento empresarial facilitado.

O que acontece com o aposentado por invalidez que abre MEI?

O aposentado pode ser MEI, desde que não tenha recebido o benefício da aposentadoria por invalidez.

Isso porque quando uma pessoa recebe o benefício da aposentadoria por invalidez, passou por uma perícia do INSS que comprovou que ela não tem mais condições de trabalhar.

No entanto, quando esse segurado decide abrir um MEI, está informando ao governo que está apto para o trabalho, e consequentemente, deixa de atender os requisitos para receber benefícios por incapacidade.

Além da aposentadoria por invalidez, ao abrir um MEI, podem ser cancelados benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, além de benefícios assistenciais como seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, entre outros.

Quem não pode abrir MEI?

Apesar de o aposentado poder ser MEI, existem algumas limitações e restrições quanto à abertura desse tipo de negócio.

Por exemplo, menores de 18 anos, estrangeiros com visto provisório, sócio de outra empresa, faturamento acima do limite do MEI (R$ 81 mil por ano), a necessidade de contratar mais de um colaborador, funcionário público federal em atividade e algumas profissões regulamentadas por órgão de classe, tais como administrador, advogado, arquivista, arquiteto, contador, dentista, desenvolvedor, economista, enfermeiro, engenheiro, fisioterapeuta, jornalista, médico, nutricionista, ortodontista, personal trainer, produtor, programador, psicólogo, publicitário e veterinário, não podem abrir MEI.

MEI pode se aposentar?

Assim como aposentado pode ser MEI, todo MEI pode se aposentar, desde que já não usufrua do benefício da aposentadoria. O microempreendedor individual pode solicitar sua aposentadoria, mas precisa atender aos requisitos exigidos pelo INSS.

É necessário pagar a guia DAS, pois, por meio dela, o MEI já está contribuindo com a Previdência Social. Assim, o MEI, como qualquer profissional que exerce uma atividade remunerada, pode se aposentar.

Como se aposentar pelo MEI?

As mulheres MEI podem se aposentar quando chegarem aos 62 anos, já os homens MEI, a partir dos 65.

Para ter direito ao benefício, são necessários no mínimo 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos. Para se aposentar antes do período previsto acima, por tempo de serviço, o MEI precisa pagar um valor superior ao DAS.

Aqueles que se tornaram MEI após trabalharem um período com carteira assinada também podem fazer esse tempo valer como contribuição.

Nesse caso, porém, o MEI deve ter o carnê de pagamento laranja do INSS, conhecido como Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser adquirido em qualquer papelaria.

Quando for pagar as guias deste carnê, precisará usar o seu número do Programa de Integração Social (PIS), um número atribuído pela Caixa Federal a todos os trabalhadores.

Aqueles que querem uma aposentadoria maior, mas nunca foram trabalhadores de carteira assinada, precisarão pagar uma taxa extra

chamada de Contribuição Complementar do MEI, que pode ser paga mensalmente ou de uma só vez, para contabilizar os períodos trabalhados como autônomo.

O MEI dá direito a segunda aposentadoria?

Esclarecida a dúvida de que aposentado pode ser MEI, há outra pergunta muito recorrente entre aqueles segurados que já recebem o benefício da aposentadoria e atuam como microempreendedores individuais: o MEI dá direito a uma segunda aposentadoria? A resposta é não.

Muito embora não retire o benefício de aposentadoria concedido anteriormente, o MEI não dá direito a uma segunda aposentadoria.

Vale ressaltar também que mesmo com a Reforma da Previdência, nada mudou para os homens que atuam como MEI — porém, para as mulheres, a idade mínima passou para 62 anos. Os demais aspectos seguem os mesmos, como a contribuição DAS e a carência de 180 meses.

Conclusão

Em resumo, o aposentado pode ser MEI e ter seu próprio negócio sem perder o benefício da aposentadoria. No entanto, é necessário lembrar que ao empreender nesta categoria, terá que voltar a contribuir com a Previdência Social.

O MEI não dá direito a uma segunda aposentadoria, mas o microempreendedor terá acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS, além de um tratamento empresarial facilitado.

Para se aposentar, o MEI precisa pagar a guia DAS e atender aos requisitos exigidos pelo INSS, como 180 meses de contribuição e idade mínima.

Por fim, é importante destacar que o MEI não é uma opção para todos, e existem algumas limitações e restrições quanto à abertura desse tipo de negócio.

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