Como o MEI declara o Imposto de Renda?
Muita gente não sabe, mas o Microempreendedor Individual (MEI) também precisa fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), afinal, ele é uma pessoa física. Por mais que o MEI já tenha realizado a declaração anual, existem situações onde será preciso declarar o IR.
Microempreendedores Individuais que tiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 28.559,70 durante o ano são obrigados a declarar o Imposto de Renda.
Sou MEI, como tenho certeza se preciso declarar o Imposto de Renda?
Tendo em vista que qualquer cidadão brasileiro que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano deve declarar o IR, o MEI, como pessoa física, também se enquadra nesse cenário.
Já quando se trata de pessoa jurídica, o MEI terá que preencher e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) anualmente, durante os meses de janeiro e maio.
Como fazer o cálculo do Imposto de Renda MEI
No programa da Receita Federal, a declaração do IR do MEI deverá ser anexada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis“, pois uma parcela do valor alcançado pelo MEI é isenta da tributação. Dessa forma, o MEI deve calcular o Imposto de Renda da seguinte forma:
- Somando todos os valores de rendimento no ano e diminuindo todas as despesas que teve, como água, internet, aluguel, luz, materiais, entre outros.
- Conforme o ramo de atuação, existe uma porcentagem que deve ser subtraída do resultado anterior, assim:
- 8% para indústria, transporte de carga e comércios
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
Ao possuir esses dados, o MEI poderá fazer a declaração anual do IR de pessoa física, que servirá como uma forma de prestação de contas com a Receita Federal.
Como declarar o Imposto de Renda sendo MEI
Os rendimentos do MEI serão informados em fichas específicas do programa de declaração, já o percentual isento do lucro terão que ser declarados na ficha nomeada de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ao achá-la, siga os passos expostos a seguir:
- Toque em “Novo”
- Selecione a opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”
- Informe o CNPJ e o nome do seu MEI nos campos da “Fonte pagadora”
- Inclua o valor da parcela isenta do lucro e clique em “Ok”.
Já para declarar a renda tributável, procure pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Quando encontrá-la, siga os passos informados a seguir:
- Toque em “Novo”
- Informe o CNPJ e o nome do seu MEI na “Fonte pagadora”
- Preencha o campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” com o valor da renda tributável
- Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, informe o valor total pago de INSS pelo seu MEI no ano anterior. O valor total pode ser encontrado na declaração anual transmitida do MEI, já que ele é calculado automaticamente na emissão do documento
- Deixe os outros campos com valor “zero” e clique em “Ok”.
Fonte: https://www.leoa.com.br/blog/mei-precisa-declarar-imposto-de-renda
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