MEI: o que é e por que vale a pena ser um!

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MEI: o que é e por que vale a pena ser um!

O MEI foi concebido com o objetivo de simplificar o empreendedorismo, sendo que os indivíduos que trabalham de forma autônoma poderão ser formalizados dentro de uma faixa de faturamento anual máxima de R$ 81 mil.

Desde 2009, o MEI foi desenvolvido para proporcionar um meio simples e adequado para que trabalhadores autônomos e empreendedores de pequeno porte se formalizem. Com a formalização, esses profissionais passam a contar com um CNPJ próprio, com a possibilidade de emitir notas fiscais e, ainda, de usufruir dos benefícios da Previdência Social.

MEI é um tipo de empresa criado para tornar mais fácil o processo de legalização de atividades profissionais de indivíduos que trabalham sozinhos e sem parceiros.

Ao longo de 2020, 3,3 milhões de empresas foram abertas, sendo que 2,6 milhões desse total eram MEI, um aumento de 8,4% quando comparado ao ano anterior.

O Brasil possui atualmente 11,3 milhões de MEIs ativos. Uma pesquisa realizada pelo Sebrae, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, reforça essa tendência.

O que é um MEI?

A sigla MEI se refere ao Microempreendedor Individual, uma opção interessante para quem deseja ter o próprio negócio. Para se tornar um MEI, porém, é preciso cumprir alguns requisitos previamente estabelecidos pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008. Esta lei tem o objetivo de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira independente.

Para qualquer Microempreendedor Individual, existem três principais fatores a considerar: a quantidade de faturamento anual, a quantidade de funcionários que serão contratados e a natureza da atividade econômica a ser desenvolvida.

Atualmente, o limite de faturamento estabelecido não pode ultrapassar os R$ 81 mil ao ano. Ao mesmo tempo, o empreendedor MEI poderá empregar apenas um empregado, que deverá receber, pelo menos, um salário mínimo ou o valor definido por uma determinada categoria.

  • Quem exerce atividades intelectuais, como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros, não pode ser Microempreendedor Individual. Ao longo deste artigo, nós daremos detalhes sobre isso, porém, para que o empreendedor possa começar a sua empresa como MEI, também existem outras limitações, como:
  • não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Por que vale a pena ser um MEI?

Ser MEI oferece diversas possibilidades, tais como obter CNPJ de forma gratuita, desfrutar de tributação reduzida, realizar a declaração de faturamento de maneira simplificada, usufruir de benefícios previdenciários, contratar um empregado, acessar empréstimos bancários específicos e se envolver em negócios B2B.

Como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI)?

Antes de registrar-se como MEI, é importante considerar a atividade profissional, já que o MEI foi criado para regularizar trabalhadores informais. A atividade deve estar na lista oficial de categorias.

O processo de abertura de uma empresa MEI é simples e on-line. Aqui está um passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor
  • Clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”
  • Crie uma conta gov.br ou acesse com seu CPF, se já tiver
  • Siga as instruções na tela. Você precisará informar seus dados pessoais, como RG, CPF, número de declaração de Imposto de Renda, endereço residencial e telefone.
  • Escolha as atividades que serão realizadas, o nome fantasia da empresa e o local de trabalho (por exemplo, em casa, na internet ou em um endereço comercial).

Confira todos os dados, preencha as declarações solicitadas e finalize a inscrição.

Quando a abertura da empresa MEI for concluída, você poderá emitir o CCMEI, que comprova a inscrição e fornece o número do CNPJ e de registro na Junta Comercial.

Qual limite de faturamento do MEI ?

O limite de faturamento anual de um MEI é de R$ 81.000, o que equivale a cerca de R$ 6.750 por mês. Esses valores se referem à receita bruta da empresa ao longo de um ano. Se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, o limite será proporcional.

Se o empreendedor ultrapassar esse limite, ele deverá migrar para outro modelo empresarial.
Se o limite ultrapassado for até 20%, é necessário emitir uma guia DAS complementar no mês de janeiro do ano seguinte e mudar para uma Microempresa (ME).
Se o limite for superior a 20%, é necessário desenquadrar imediatamente o MEI, escolher um novo tipo empresarial (ME ou EPP) e fazer a migração.

Quem pode ser MEI?

Há inúmeras atividades que são permitidas para uma empresa deste tipo, incluindo: cortes de cabelo, cuidados com unhas, venda de roupas e acessórios, promoções de vendas, lanchonetes, casas de chá e sucos, fornecimento de alimentos para consumo doméstico, instalação e manutenção elétrica, serviços de beleza, entre outros. Para ver a lista completa, consulte a tabela de atividades permitidas para o MEI.

Quase todas as pessoas maiores de 18 anos que não sejam aposentadas ou funcionários públicos podem abrir um MEI no Brasil. Se for estrangeiro, é necessário ter visto permanente. No entanto, é importante lembrar que a atividade que será desenvolvida deve ser respeitada ao abrir uma microempresa individual.

Observe que a restrição é para a atividade, não para o profissional. Isso significa que, por exemplo, um engenheiro pode abrir um MEI para vender artesanato, mas não pode exercer a atividade de engenheiro como MEI.

Qual valor para abrir uma empresa MEI?

Abrir uma empresa MEI é de graça. Sua única despesa será o pagamento mensal do Simples Nacional. Não importa quanto você fatura a cada mês (ou mesmo se não fatura nada), você precisa pagar o valor mensal correspondente ao seu tipo de atividade.

As taxas variam de acordo com a natureza da atividade. Para comércio ou indústria, são R$ 56,00. Para prestação de serviços, são R$ 60,00. E para combinar comércio e serviços, são R$ 61,00.

A taxa é baseada em 5% do limite mensal do salário mínimo mais R$ 1,00 de ICMS (se for contribuinte) e/ou R$ 5,00 de ISS (se for contribuinte).

O pagamento pode ser feito por débito automático, online ou emitindo um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através do Portal do Empreendedor.

Não é necessário um contador para abrir este tipo de empresa, mas se o empreendedor achar que precisa de mais orientação, pode procurar uma unidade do Sebrae ou verificar se a prefeitura oferece algum tipo de suporte ao empreendedorismo.

O Microempreendedor Individual precisa emitir nota fiscal?

O MEI precisa emitir nota fiscal apenas quando faz negócios com outras empresas, não sendo necessário quando a transação ocorre com uma pessoa física.

  • O que é MEI?
  • Por que vale a pena ser um MEI?
  • Quais os benefícios de ser um MEI?
  • Quais as principais obrigações do MEI?
  • Como me tornar um MEI?
  • Conclusão

Como a contribuição mensal é feita?

A contribuição mensal do MEI é realizada usando o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Este documento inclui os valores para o INSS (para todos os empreendedores), ICMS (para comércio ou indústria), ISS (para prestação de serviços) e ICMS e ISS (para comércio e serviços). Em 2021, os valores da contribuição mensal são: R$ 56,00 para comércio ou indústria, R$ 60,00 para prestação de serviços e R$ 61,00 para comércio e serviços.

Para gerar o boleto de pagamento, você precisa acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI”, em seguida em “Pagamento de Contribuição Mensal” e escolher entre opções de pagamento, como pagamento online, débito automático ou boleto. Também é possível acessar diretamente a página do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual no portal da Receita Federal.

A data limite para o pagamento da contribuição mensal é até o dia 20 de cada mês.

Quais direitos o MEI tem ?

Ser um MEI oferece uma série de benefícios ao empreendedor. Em termos de direitos e benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual tem direito a:

  • aposentadoria por idade ou incapacidade;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte para os familiares.

Além disso, o Microempreendedor Individual tem a vantagem de possuir um CNPJ próprio, o que facilita o processo de abertura de empresa, dispensa a necessidade de licenças e alvarás, possibilita a emissão de nota fiscal, permite acesso a créditos bancários, oferece suporte técnico do Sebrae, simplifica a declaração de renda e permite a abertura de uma conta pessoa jurídica.

MEI e ME é a mesma coisa?

A principal distinção entre MEI e ME está ligada à atividade exercida. Nem todas conseguem se encaixar no perfil da MEI, sendo necessário constituir uma ME para quem não se encontra na relação de trabalhos permitidos.

A quantia máxima que os Microempreendedores Individuais (MEI) podem faturar ao longo do ano é de R$ 81 mil, ao passo que a Microempresa (ME) pode alcançar um valor equivalente a R$ 360 mil. O limite de receita varia de acordo com o mês de abertura do CNPJ.

A respeito da tributação, o Microempreendedor Individual é regularmente encaixado no Regime do Simples Nacional. Para aqueles que exercem a atividade de Microempresa, há três possibilidades: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

É importante lembrar que o MEI possui limite de um único empregado, enquanto a ME pode admitir até nove colaboradores no ramo comercial/serviços e dezenove na indústria.

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