MEI pode contratar funcionário? 5 perguntas e respostas sobre o tema

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ó em 2021, mais de 3,1 milhões de pessoas criaram CNPJ como microempreendedor individual (MEI), o que representa 80% das empresas abertas no ano passado, de acordo com o Sebrae. Consolidar-se como pessoa jurídica traz uma porção de benefícios para o dono do negócio, mas também faz surgir dúvidas, inclusive sobre a possibilidade de contratar funcionários nesta modalidade de empresa.

PEGN conversou sobre o assunto com os especialistas Tacilio Silva, membro da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP, e Alexandre Xavier Rodrigues, consultor jurídico do Sebrae-SP. A seguir, confira 5 perguntas e respostas para tirar todas as suas dúvidas:

  1. MEI pode contratar funcionário?
    Sim. MEI pode contratar apenas um empregado, que ganhe no máximo até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
  2. Por que MEI pode contratar apenas um empregado que ganha salário mínimo ou piso da categoria?
    Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, que equivale a R$ 6.750 por mês. Sendo assim, o microempreendedor individual não tem capacidade financeira para arcar com os custos de mais de um funcionário. Em outras palavras, considerando que a empresa precisa ter algum lucro, contratar mais de um funcionário iria contra a lógica do limite de faturamento estabelecido para o MEI.
  3. Quais são as obrigações legais do MEI com o funcionário contratado?
    • O MEI tem as mesmas obrigações de qualquer empregador. Além do salário, as obrigações incluem:
    • Repouso semanal remunerado – RSR, preferencialmente aos domingos
    • Férias anuais acrescidas de um terço
    • Décimo terceiro salário
    • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
    • Pagamento de INSS
    • Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais (220 horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
    • Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal
    • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
    • Vale-transporte
    • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
    • Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa
    • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
    • Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas
    • Salário maternidade
    • Além de outros direitos específicos, instituídos através de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de cada categoria, como cestas básicas, vale-alimentação e plano de saúde, por exemplo. Nestes casos, é preciso procurar o sindicato específico para saber quais são estes benefícios acordados nas convenções.
  1. Como o MEI deve controlar o pagamento de todas estas obrigações quando contrata um funcionário?
    Ao contratar um empregado, inevitavelmente o MEI precisará da ajuda de uma assessoria contábil para lidar com as questões de folha de pagamento e evitar erros ou complicações futuras.
  2. Afinal, é uma boa ideia contratar um funcionário como MEI?
    Depende. “O MEI ajuda o empreendedor a sair da informalidade e ter mais acesso a mercado. Então é preciso pensar: até que ponto realmente se justifica a necessidade do MEI ter um funcionário?”, pondera Alexandre Xavier Rodrigues, consultor jurídico do Sebrae-SP. “Em muitos casos é realmente inviável trabalhar sozinho, mas a contratação encarece demais a operação para um MEI”, explica.

Além disso, lembre-se que a contratação de empregado é um tema complexo. “O MEI, como o próprio nome sugere, é o estabelecimento de uma figura fiscal simplificada. Se começa a ter funcionário, o que era para ser simples passa a ser complicado, porque o microempreendedor não tem ferramentas adequadas para cumprir com tantas obrigações. Não faz sentido que um MEI tenha empregado, por mais que seja permitido”, opina Tacilio Silva, membro da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP.

Então, se você é MEI e precisa de ajuda em sua empresa, a recomendação mais adequada é pensar em alternativas, como parcerias comerciais eventuais, nos momentos em que a mão de obra extra for mais necessária. Em outras palavras, vale buscar outros MEIs, por exemplo, para estabelecer parcerias, com contrato de prestação de serviço, em vez de optar por uma relação de emprego.

Fonte: revistapegn . globo . com

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