Perdeu o prazo para quitar as dívidas do MEI? Veja o que fazer!

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Perdeu o prazo para quitar as dívidas do MEI? Veja o que fazer!

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) que iniciou 2023 com pendências financeiras, saiba que há a opção de quitar seu débito junto ao Simples Nacional para MEI parceladamente. Entenda como solicitar a facilidade.

Fazer a negociação das dívidas com a Receita Federal pode ser simples e rápido. Há dois meios de pedir o parcelamento: no Portal do Simples Nacional ou na Central Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). No site do Simples Nacional, é necessário logar com o CNPJ, CPF e um código de acesso gerado na hora. Já para o e-CAC, o login é a mesma conta gov.br da Micro Empreendedor Individual (MEI).

A divisão de tributos do MEI é permitida pela Lei Complementar nº 155. Todas as obrigações fiscalizadas pelo SIMEI podem ser divididas em parcelas, contanto que já estejam atrasadas e sejam informadas no DASN-SIMEI.

O microempreendedor pode dividir seus débitos em até 60 vezes, tendo o valor mínimo por parcela de R$ 50. Quando a primeira parcela é paga, o parcelamento é confirmado automaticamente.

Se não for efetuado o pagamento da primeira parcela, a solicitação de parcelamento da dívida será anulada e as pendências serão notificadas à Dívida Ativa da União, que pode manchar o crédito do cidadão, limitando seu acesso a empréstimos e à abertura de contas bancárias.

Como solicitar o parcelamento de débitos do MEI?

Para realizar o parcelamento, acesso ao Portal do Empreendedor é necessário, lá você deverá selecionar a opção “Já sou MEI”.

Na sequência, vá para a opção de Pagamento de Contribuição Mensal e em seguida selecione a opção de Parcelamento.

Você será direcionado à página do Simples Nacional, onde deverá clicar em Parcelamento – Microempreendedor Individual.

Não se esqueça de obter seu código de acesso, acessando o ícone da chave que se encontra na mesma tela.

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