Plano de Saúde MEI tem Carência? Entenda os Prazos e Como Reduzir
Atualizado em 04 Mar, 2026
Neste guia sobre Carências para MEI:
Quando o microempreendedor decide formalizar a contratação de um plano de saúde pelo CNPJ, uma das primeiras perguntas que surgem é: "Se eu contratar hoje, posso usar o plano amanhã?". A resposta para essa pergunta envolve o conceito de carência, um dos temas mais regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Muitos empresários acreditam erroneamente que, por se tratar de um "plano empresarial", eles estarão isentos de qualquer tempo de espera. No entanto, a regra para micro e pequenas empresas (com menos de 30 vidas) é bem diferente. Entenda a fundo como funcionam os prazos em 2026 e como você pode usar o mercado a seu favor para reduzi-los.
1. Afinal, Plano de Saúde MEI tem Carência?
Sim, o plano de saúde MEI tem carência.
A ANS divide os contratos empresariais em duas grandes categorias: os contratos com até 29 vidas e os contratos com 30 vidas ou mais. Como o MEI geralmente contrata planos para pequenos grupos (apenas para si mesmo, cônjuge e filhos, formando um grupo de 2 a 5 pessoas, em média), a legislação permite que as operadoras apliquem os mesmos prazos máximos de carência que são aplicados aos planos de Pessoa Física.
Ou seja, se você é um MEI e está contratando um plano pela primeira vez, você precisará aguardar os prazos estipulados em contrato para realizar exames complexos, cirurgias e partos.
2. Tabela de Carências Padrão (Regras da ANS)
Se você contratar um plano MEI hoje, a operadora não pode exigir que você espere mais tempo do que os limites máximos fixados por lei. A maioria das operadoras (como Amil, Bradesco, Hapvida e SulAmérica) utiliza exatamente a tabela máxima da ANS para novos clientes sem plano anterior:
- Urgência e Emergência: 24 horas após o início da vigência do contrato. (Garante pronto-socorro para acidentes pessoais ou complicações graves).
- Consultas Médicas e Exames Simples (Sangue, Raio-X): Até 30 dias (Muitas operadoras fazem campanhas promocionais reduzindo isso para 24h ou 15 dias).
- Exames de Alta Complexidade (Tomografia, Ressonância): 180 dias.
- Internações Hospitalares e Cirurgias Eletivas: 180 dias.
- Parto a Termo (nascimento): 300 dias.
- Doenças ou Lesões Preexistentes (CPT): 24 meses (730 dias) para cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI) ou procedimentos de alta complexidade relacionados especificamente à doença declarada na contratação.
3. A Regra das 30 Vidas: Quando a carência é zero?
A lei determina que haja isenção total de carências (incluindo parto e doenças preexistentes) apenas para contratos empresariais que possuam 30 vidas ou mais, desde que o beneficiário entre no plano em até 30 dias da assinatura do contrato ou de sua vinculação à empresa.
Como o MEI pode ter no máximo 1 funcionário CLT, é impossível um MEI "puro" atingir a marca de 30 vidas de forma orgânica. Portanto, o MEI não tem acesso à isenção legal absoluta das 30 vidas. Todos os MEIs entram na regra de contratos PME Porte I (de 2 a 29 vidas), onde as carências são exigidas legalmente.
4. Como conseguir Redução de Carência no MEI (Compra de Carência)
Se você não tem 30 vidas, mas já possui um plano de saúde pessoa física ou de outra empresa e quer migrar para o seu MEI, você pode usar o benefício mercadológico da "Compra de Carências" ou "Redução de Carências".
Para atrair clientes, as operadoras oferecem tabelas de redução drásticas. Como funciona na prática:
- Você deve estar ativo no plano atual há pelo menos 6 ou 12 meses (dependendo da operadora).
- O seu plano atual deve ser de uma operadora considerada "congênere" (do mesmo nível) pela nova operadora.
- O que reduz: Exames simples e consultas geralmente caem para 24 horas. Exames complexos e cirurgias podem cair de 180 dias para 90 ou 120 dias.
- O que NÃO reduz na compra comercial: Parto (sempre 300 dias) e Doenças Preexistentes (sempre 24 meses).
5. Portabilidade: O segredo para mudar sem carência
Existe uma única forma de um MEI mudar de plano e ter Zero Carência Absoluta (inclusive para parto e doenças preexistentes): através da Portabilidade de Carências da ANS.
Diferente da "compra comercial", a portabilidade é um direito do consumidor, mas exige requisitos engessados:
- Estar no plano atual há pelo menos 2 anos (ou 3 anos, se teve doença preexistente). Para a segunda portabilidade em diante, exige-se 1 ano.
- O plano atual não pode estar cancelado e deve estar com as parcelas rigorosamente em dia.
- O novo plano (destino) deve ser na mesma faixa de preço ou inferior ao plano atual, conforme relatório emitido no site da ANS.
Se o seu perfil se encaixar nas regras da Portabilidade, você migra para o plano empresarial do seu CNPJ e utiliza hospitais, internações e partos no dia seguinte à vigência do novo contrato.
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