Guia Regulatório ANS

Portabilidade de Carências para o MEI: Como Mudar de Plano sem Perder Seus Direitos

Atualizado em 02 Mar, 2026

|
10 min de leitura
Conceito visual da transição segura e sem carências entre planos de saúde para o MEI
A portabilidade garante que você migre para um plano empresarial mais barato sem ter que esperar para usar hospitais.

Uma das maiores barreiras que impedem o microempreendedor de trocar o seu plano de saúde atual por uma opção mais moderna ou barata é o medo de ter que cumprir novos prazos para internações, cirurgias e partos. Felizmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a portabilidade de carências para o MEI, um direito que protege o consumidor e estimula a concorrência no mercado.

1. O que é a Portabilidade de Carências?

A Portabilidade de Carências é o direito legal que o beneficiário possui de mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de carências ou a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças preexistentes. O objetivo dessa norma é garantir que o tempo de carência que você já cumpriu no sistema de saúde suplementar seja "levado" com você para a nova operadora.

Se você tem um plano contratado no seu CPF ou um plano empresarial de outra empresa, você pode realizar a portabilidade para um novo contrato corporativo (PME) utilizando o seu CNPJ MEI, desde que atenda a critérios específicos.

2. Regras da ANS para a Portabilidade no MEI

A migração não ocorre de forma automática. Para que a nova operadora aprove a sua entrada com isenção total de carências, a sua situação atual deve seguir rigorosamente as regras da Resolução Normativa nº 438 da ANS:

  • Contrato Ativo: O seu plano de saúde atual (plano de origem) deve estar ativo e não pode ter sido cancelado no momento da solicitação.
  • Pagamento em Dia: Você deve estar rigorosamente adimplente, ou seja, com o pagamento de todas as mensalidades do plano de origem em dia.
  • Compatibilidade de Planos: O plano de destino (o novo plano MEI que você quer contratar) deve ser compatível em faixa de preço com o seu plano atual. Essa verificação é feita através do Guia ANS de Planos de Saúde.
  • Elegibilidade PME: Como a portabilidade será feita para um plano empresarial, o seu CNPJ MEI deve estar ativo (geralmente exigindo-se um mínimo de 6 meses de abertura, dependendo da operadora).
Atenção ao Cancelamento do Plano Atual Você nunca deve cancelar o seu plano antigo antes de ter a portabilidade formalmente aprovada pela nova operadora. Após a confirmação da nova adesão, você tem até 5 dias úteis para solicitar o cancelamento na operadora de origem para não gerar duplicidade de cobrança.

3. Prazos Mínimos de Permanência (1ª e 2ª Portabilidade)

Você não pode ficar "pulando" de plano em plano a cada poucos meses. A ANS exige um tempo mínimo de fidelidade no plano atual para que você adquira o direito de fazer a portabilidade. Os prazos são:

  • Na 1ª Portabilidade: Você deve estar há pelo menos 2 anos no plano de origem. Caso você tenha entrado no plano atual com alguma Doença ou Lesão Preexistente e cumprido a Cobertura Parcial Temporária (CPT), o prazo mínimo de permanência passa a ser de 3 anos.
  • Na 2ª Portabilidade em diante: Se você já fez portabilidade no passado, o prazo de permanência exigido cai para apenas 1 ano no plano atual. A exceção ocorre se você estiver migrando para um plano que tenha coberturas que não existiam no anterior (ex: migrar de um plano só ambulatorial para um plano hospitalar); nesse caso, o prazo será de 2 anos.

4. Passo a Passo: Como solicitar a mudança

O processo exige organização documental. Se você optar por fazer isso com o suporte da nossa corretora, nós gerimos quase toda essa burocracia para você. Mas o rito processual legal é o seguinte:

  1. Emissão do Relatório de Compatibilidade: Acesse o portal do Guia ANS, insira os dados do seu plano atual e selecione o novo plano empresarial desejado para emitir o relatório de compatibilidade e o número de protocolo.
  2. Entrega da Proposta: Envie para a nova operadora a proposta de adesão do contrato PME, anexando o relatório da ANS e as documentações comprobatórias.
  3. Análise da Operadora: A nova operadora terá um prazo máximo de 10 dias para analisar o seu pedido e emitir uma resposta devidamente justificada aprovando a portabilidade.
  4. Cancelamento do Plano Anterior: Uma vez que a portabilidade seja aceita e o novo contrato inicie sua vigência, você deve contatar a operadora antiga e solicitar o cancelamento imediato do contrato.
Simplifique a sua Portabilidade!
Nossa equipe é especialista em análise de portabilidade. Verificamos a compatibilidade do seu plano na ANS e montamos o processo de migração para o seu MEI sem custos adicionais.

5. Documentação Exigida para a Aprovação

A operadora de destino fará uma auditoria estrita. Você precisará separar os seguintes documentos para comprovar seu direito à migração sem carências:

  • Comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas ou declaração de adimplência da operadora atual.
  • Comprovante de vínculo e do prazo de permanência no plano de origem (pode ser o contrato assinado, proposta de adesão ou carta de permanência).
  • Relatório de compatibilidade emitido pelo Guia ANS (com validade de 5 dias).
  • Documentos da sua empresa: Cartão CNPJ ativo e Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço dos beneficiários.

Dica Final: É estritamente proibido por lei que a nova operadora realize qualquer tipo de cobrança adicional para fazer a sua portabilidade de carências. O valor do plano mensal deve ser exatamente o mesmo divulgado nas tabelas oficiais para clientes que entram com carência.

Rogério Almeida - Corretor Especialista SUSEP
Autor: Rogério Almeida

Corretor de Seguros Especialista | Registro SUSEP: 201030162

Especialista em soluções de saúde e proteção patrimonial, dedicando sua carreira a oferecer segurança e previsibilidade para famílias e empresas. Conteúdo validado pela Seguro Saúde Online Benefícios e Seguros (Center Brokers do Brasil Corretora de Seguros).
CNPJ: 20.033.235/0001-97 | Corretora Cadastrada SUSEP: 10.2019.289.4

Solicitação Recebida!

Um consultor entrará em contato em breve.