Portabilidade para a Alice usando MEI: Como Mudar de Plano sem Cumprir Carência
Atualizado em 06 Ago, 2026
Conteúdo do Guia:
A portabilidade para a Alice usando MEI permite transferir seu plano de saúde mantendo a isenção de carências. Para migrar, é preciso ter o CNPJ MEI ativo há no mínimo 6 meses, estar há 2 anos no plano atual e escolher um dos Planos de Saúde Alice MEI de faixa de preço equivalente.
1. O que é a portabilidade para a Alice usando MEI?
A portabilidade para a Alice usando MEI é o direito garantido pela ANS de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos prazos de carência ou cobertura parcial temporária. Essa modalidade é ideal para o microempreendedor que já possui um convênio individual ou coletivo e busca um atendimento médico mais moderno e ágil.
Ao contratar um dos Planos de Saúde Alice MEI, o empreendedor solo passa a contar com o Time de Saúde 24 horas por dia via aplicativo, além de acesso a hospitais renomados em São Paulo, como Hospital BP, Oswaldo Cruz e Samaritano. Tudo isso aproveitando o histórico do plano anterior para zerar carências em consultas, exames e cirurgias.
2. Como funciona a portabilidade de carências na prática
O processo de portabilidade substitui a contratação tradicional. Em vez de ingressar no plano com prazos de espera padrão, a operadora valida suas carências já cumpridas no convênio de origem por meio de uma análise regulamentada.
- Isenção Imediata: Ao comprovar o período mínimo de permanência no plano anterior, você entra na Alice com carência zero para consultas, exames simples, terapias e procedimentos complexos.
- Sem Duplicidade de Pagamento: A transição é planejada para que o plano antigo seja cancelado no momento exato em que o novo contrato com a Alice entra em vigência.
- Atendimento pelo Aplicativo Alice Agora: Desde o primeiro dia de contrato, o MEI pode acionar o pronto-socorro digital no aplicativo, com tempo médio de resposta de apenas 35 segundos.
3. Requisitos e compatibilidade dos Planos de Saúde Alice MEI
Para realizar a portabilidade para a Alice usando MEI, é necessário atender aos critérios da Resolução Normativa da ANS e às regras de aceitação da operadora:
- Tempo de CNPJ MEI: O CNPJ precisa ter no mínimo 6 meses de abertura ativa na Receita Federal. Contratos de microempreendedores criados há menos tempo não cumprem o requisito regulatório da ANS.
- Permanência Mínima: É exigida a permanência de pelo menos 2 anos no plano atual (ou 3 anos caso tenha havido Cobertura Parcial Temporária para doenças preexistentes).
- Compatibilidade de Faixa de Preço: O valor da mensalidade dos Planos de Saúde MEI da Alice deve ser igual ou inferior à mensalidade paga atualmente. O sistema do Guia ANS emite o relatório comprovando essa equivalência financeira.
- Adimplência Contratual: O plano de origem deve estar com todos os boletos quitados, sem atrasos pendentes no momento da solicitação de portabilidade.
4. Comparativo: Troca Comum vs. Portabilidade Alice MEI
| Critério Técnico | Troca Comum de Plano | Portabilidade Alice MEI | Vantagem para o MEI |
|---|---|---|---|
| Prazos de Carência | Cumprimento total das carências padrão (até 180 dias) | Aproveitamento integral das carências já cumpridas | Acesso imediato a exames, consultas e internações |
| Cobertura de Preexistências | Exige 24 meses de CPT para lesões prévias | Isenção de CPT se cumprida no plano anterior | Sem bloqueio para tratamentos de saúde em andamento |
| Análise Econômica | Sem controle da ANS sobre variação de preço | Exige faixa de preço compatível via Guia ANS | Garantia de manter custos previsíveis no orçamento do MEI |
| Adesão no CNPJ | Mínimo de 2 ou 3 vidas em operadoras tradicionais | Aceitação a partir de 1 vida (titular MEI) | Contratação direta para o empreendedor individual solo |
5. Regras da ANS e Perguntas Frequentes para MEI
Para aprovar o processo de portabilidade para a Alice usando MEI, a documentação é submetida à análise cadastral e regulatória. Confira os documentos obrigatórios e as dúvidas mais frequentes dos microempreendedores:
- Documentos do CNPJ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) recente e ativo há mais de 6 meses, acompanhado do cartão CNPJ da Receita Federal.
- Declaração de Permanência: Documento emitido pela operadora do plano de origem informando as datas de início e término das carências e o histórico do contrato.
- Comprovante de Quitação: Cópia dos últimos 3 boletos pagos para demonstrar adimplência do plano atual.
Quem tem MEI pode fazer portabilidade para a Alice sozinho?
Sim. O Plano de Saúde Alice permite a contratação PME/MEI a partir de 1 vida (apenas o titular do CNPJ MEI), desde que o CNPJ tenha 6 meses de abertura e atenda aos requisitos de permanência do plano anterior.
Preciso cumprir carência novamente ao mudar para a Alice?
Não. Ao concluir a portabilidade aprovada pela ANS, você ingressa nos Planos de Saúde Alice MEI com isenção total dos prazos de carência já cumpridos no plano anterior, inclusive para exames e cirurgias.
O que acontece se o valor do plano Alice for maior que o plano atual?
Pelas regras da ANS, a portabilidade exige que o plano de destino esteja na mesma faixa de preço ou em faixa inferior. Caso o plano Alice desejado seja de faixa superior, as carências remanescentes poderão ser exigidas apenas para as coberturas excedentes.
Como sei se o meu plano atual é compatível com a Alice?
A consulta é realizada no sistema oficial do Guia ANS de Portabilidade de Carências. Nossa equipe especializada auxilia você a emitir o relatório de compatibilidade sem custos.
Tags:
Corretor de Seguros Especialista | Registro SUSEP: 201030162
Especialista em soluções de saúde e proteção patrimonial, dedicando sua carreira a oferecer segurança e previsibilidade para famílias e empresas.
Conteúdo validado pela Seguro Saúde Online Benefícios e Seguros (Center Brokers do Brasil Corretora de Seguros).
CNPJ: 20.033.235/0001-97 | Corretora Cadastrada SUSEP: 10.2019.289.4