Guia Obrigatório MEI

Declaração do MEI 2026: Declaração Anual do Simples Nacional

Atualizado em 23 Abr, 2026

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12 min de leitura
Guia passo a passo da Declaração do MEI 2026: Declaração Anual do Simples Nacional
Mantenha seu CNPJ regularizado para garantir seus direitos e manter seu convênio médico ativo.

1. O que é a DASN-SIMEI?

A Declaração do MEI 2026: Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal exigida pela Receita Federal a todos os Microempreendedores Individuais. Nela, o empreendedor deve informar o faturamento bruto total obtido no ano-calendário anterior (neste caso, 2025), além de confirmar se houve a contratação de algum funcionário no período.

O envio dessa declaração é indispensável para manter a regularidade do CNPJ. Mesmo que a sua empresa não tenha registrado nenhuma movimentação financeira ou não tenha emitido notas fiscais ao longo do ano, a entrega do documento zerado continua sendo uma exigência legal.

Estar em dia com a Receita Federal não é apenas uma questão burocrática; é a garantia de que você continuará tendo acesso aos seus direitos previdenciários (como auxílio-doença e aposentadoria) e às vantagens comerciais exclusivas para empresas ativas.

✅ Atenção aos Limites de Faturamento:

  • • O limite padrão de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81.000,00 (proporcional aos meses abertos).
  • • Faturamentos entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 geram cobrança de imposto extra na DASN.
  • • Ultrapassar os R$ 97.200,00 obriga a exclusão do regime MEI e transição para Microempresa (ME).
  • • Caminhoneiros MEI possuem limite diferenciado de R$ 251.600,00 anuais.

2. Prazos e Multas por Atraso na Declaração do MEI 2026

O prazo oficial para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional costuma se encerrar rigorosamente no dia 31 de maio de cada ano. O descumprimento dessa data gera penalidades imediatas para o Microempreendedor Individual.

Além da multa, o atraso bloqueia a geração das guias mensais de pagamento (DAS), o que acaba criando uma bola de neve de inadimplência. Veja na tabela abaixo as consequências e os valores atualizados:

Situação do MEI Consequência / Valor da Multa
Atraso no envio da DASN-SIMEIMínimo de R$ 50,00*
Pagamento da multa em até 30 diasDesconto de 50% (R$ 25,00)
Atrasos prolongados com imposto a pagar2% ao mês sobre o total devido
Falta de entrega de 2 ou mais declaraçõesInaptidão e Baixa do CNPJ

*A multa mínima de R$ 50,00 é gerada automaticamente (Notificação de Lançamento de Multa) assim que o empreendedor transmite a declaração fora do prazo no Portal do Simples Nacional.

É vital não deixar para os últimos dias, pois o sistema gov.br frequentemente apresenta instabilidade na última semana de maio devido ao alto volume de acessos simultâneos.

3. Impacto no CNPJ e em Planos de Saúde

Uma dúvida muito comum, principalmente entre os clientes que nos procuram, é o que acontece com os contratos vigentes atrelados ao CNPJ quando a declaração não é feita. A irregularidade fiscal traz um efeito cascata que prejudica drasticamente a saúde financeira do seu negócio e da sua família.

Se o seu CNPJ for dado como "Inapto" por falta de entrega da Declaração do MEI 2026: Declaração Anual do Simples Nacional, operadoras de Planos de Saúde têm o direito legal de cancelar os contratos PME (Pequenas e Médias Empresas) vigentes. Isso significa perder um convênio médico que pode ser até 40% mais barato que os planos de pessoa física.

Benefício ou Serviço PME MEI Regularizado MEI Irregular (Sonegado)
Planos de Saúde Empresariais Ativos e com desconto Cancelamento de Contrato
Benefícios do INSS (Auxílios) Liberados (Carência) Suspensos Imediatamente
Emissão de Notas Fiscais Liberada no portal Sistema Bloqueado
Crédito e Financiamentos Acesso a taxas de PJ Negado nos Bancos

*As operadoras de saúde realizam varreduras anuais no cadastro da Receita Federal (status ativo do CNPJ) para garantir a continuidade da elegibilidade empresarial.

Portanto, separar 10 minutos do seu dia para cumprir esta obrigação fiscal assegura a tranquilidade dos seus dependentes e do seu bolso no quesito assistência médica corporativa.

4. Passo a Passo para Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional

O processo é 100% online, gratuito e deve ser feito no Portal do Simples Nacional. Acompanhe o tutorial:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor ou diretamente o site do Simples Nacional.
  2. Clique na opção "Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)".
  3. Insira o seu número de CNPJ (14 dígitos) e clique em continuar.
  4. Selecione o ano-calendário correspondente (ex: para o limite faturado em 2025, escolha "2025").
  5. Informe o Valor da Receita Bruta Total (tudo o que você faturou com vendas, comércio ou serviços no ano, sem descontar os gastos).
  6. Se você atua com comércio ou indústria, preencha também o campo específico de receitas dessa atividade.
  7. Responda "SIM" ou "NÃO" se você teve algum empregado contratado no ano vigente.
  8. Revise o resumo apresentado pelo sistema, clique em "Transmitir" e salve o Recibo de Entrega (PDF).
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5. Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é a Declaração do MEI 2026: Declaração Anual do Simples Nacional?

É uma prestação de contas anual obrigatória onde o MEI informa à Receita Federal todo o seu faturamento bruto obtido no ano anterior, garantindo a regularidade fiscal do CNPJ.

2. Qual o prazo final para enviar a DASN-SIMEI em 2026?

O prazo estipulado pela Receita Federal se encerra tradicionalmente no dia 31 de maio de 2026 para os faturamentos referentes a 2025.

3. Quem abriu o MEI no ano passado precisa declarar este ano?

Sim. Se você abriu seu CNPJ MEI em qualquer mês do ano anterior (mesmo que tenha sido em 31 de dezembro), é obrigatório enviar a declaração anual com o faturamento proporcional daquele período.

4. Como devo declarar se não tive nenhum faturamento ou não emiti nota fiscal?

A declaração é obrigatória mesmo sem faturamento. Neste caso, basta preencher o campo "Valor da Receita Bruta Total" com R$ 0,00 (zerado) e transmitir o formulário.

5. Posso perder meu Plano de Saúde PME se não entregar a declaração?

Sim. Operadoras de planos de saúde exigem que o CNPJ esteja ativo e regular ("Apto"). O acúmulo de ausências na declaração inativa o CNPJ, resultando no cancelamento do contrato médico por perda de elegibilidade.

6. Qual o valor da multa por entregar a declaração do MEI atrasada?

A multa mínima é de R$ 50,00. No entanto, se for gerada a guia (DARF) e paga em até 30 dias, há um desconto de 50%, caindo para R$ 25,00. Há acréscimos se houver imposto atrasado.

7. O que acontece se o meu faturamento ultrapassar o limite de R$ 81 mil?

Se ultrapassar em até 20% (R$ 97.200), você pagará um imposto complementar sobre o excesso na própria declaração anual e passará a ser Microempresa (ME) no ano seguinte. Se passar de R$ 97.200, a exclusão do MEI é retroativa.

8. A Declaração Anual substitui o pagamento do DAS mensal?

Não. A Declaração Anual (DASN) é um informativo de receitas, enquanto o DAS é a guia de pagamento mensal de tributos (INSS, ISS, ICMS). Ambas as obrigações devem ser cumpridas paralelamente.

9. Se eu enviar a declaração com valores errados, posso corrigir?

Sim. O sistema permite enviar uma "Declaração Retificadora". Basta acessar o mesmo portal, selecionar o ano correspondente e marcar a opção retificadora, inserindo os valores corretos.

10. Eu preciso de um contador para fazer a DASN-SIMEI?

Não é obrigatório. O processo foi desenhado para ser simples e intuitivo, permitindo que o próprio empreendedor faça o preenchimento e envio sem custos adicionais pelo Portal do Empreendedor.

Rogério Almeida - Autoridade em Benefícios
Revisão Técnica Comercial: Rogério Almeida

Especialista em Benefícios PME e Gestão de Risco

Profissional com ampla experiência em consultoria para Microempreendedores Individuais. Auxilia na análise de conformidade e na contratação estratégica de planos de saúde, garantindo a proteção e manutenção dos benefícios corporativos para PMEs.

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