Tributação MEI: guia completo sobre impostos obrigatórios para microempreendedores individuais
A tributação MEI é uma das mais vantajosas entre todas as categorias empresariais. Ela permite que o microempreendedor individual pague todos os impostos em um único pagamento mensal, reunindo-os com o menor valor possível. Neste artigo, você vai entender como funciona a tributação MEI, quais impostos são obrigatórios e como efetuar o pagamento.
Índice
- Introdução#
- O que é tributação MEI
- Quais impostos o MEI precisa pagar
- Contribuição ao INSS
- ICMS
- ISS
- Vantagens da tributação do MEI
- Como pagar os impostos do MEI
- MEI paga Imposto de Renda?
- Conclusão
- FAQ
1. Introdução
O MEI é um regime tributário que beneficia milhões de empreendedores individuais no Brasil. Ele permite que os microempreendedores paguem todos os impostos em uma única guia, facilitando o processo de pagamento e reduzindo os custos. No entanto, muitos microempreendedores têm dúvidas sobre quais impostos são obrigatórios e como efetuar o pagamento. Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a tributação MEI.
2. O que é tributação MEI
A tributação MEI é um regime tributário simplificado destinado aos microempreendedores individuais, que faturam até R$ 81 mil por ano. Neste regime, o MEI paga todos os impostos em uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne as contribuições ao INSS, ao ISS e ao ICMS. O valor do DAS é fixo e varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI.
3. Quais impostos o MEI precisa pagar
O MEI precisa pagar três impostos obrigatórios: a contribuição ao INSS, o ICMS e o ISS. Veja como funciona cada um deles:
4. Contribuição ao INSS
A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representa a maior parte do DAS pago mensalmente pelo MEI. É graças a esse tributo que o microempreendedor individual tem direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O valor desse tributo é de 5% do salário mínimo vigente, que corresponde a R$ 66 em 2023 (5% de R$ 1.320).
5. ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é cobrado do MEI que atua na indústria e no comércio.
Ele é o principal tributo arrecadado pelos estados, aplicado sobre operações com mercadorias em geral e prestação de serviços de transporte, importações, entre outras atividades.
Enquanto outras empresas pagam diferentes alíquotas de ICMS, o MEI tem a vantagem de recolher uma taxa fixa de apenas R$ 1. Isso significa que, independentemente do valor da mercadoria vendida ou serviço prestado, o MEI só precisa pagar R$ 1 de ICMS por mês.
Porém, é importante destacar que o MEI não pode emitir nota fiscal com valor superior a R$ 81 mil por ano, sob pena de ser desenquadrado do regime e ter que pagar impostos mais altos. Portanto, é fundamental controlar bem o faturamento e não ultrapassar esse limite.
Caso o MEI não venda produtos ou serviços que envolvam a cobrança do ICMS, ele fica isento do pagamento desse imposto. É o caso, por exemplo, de um microempreendedor individual que presta serviços de beleza ou alimentação, que não estão sujeitos ao ICMS.
6. ISS
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é cobrado do microempreendedor individual que presta serviços em território nacional. Ele é cobrado pela Prefeitura de cada cidade, representando uma das principais arrecadações municipais. Para o MEI, o ISS é recolhido por meio de um valor fixo simbólico de R$ 5.
7. Vantagens da tributação do MEI
A principal vantagem da tributação do MEI é que os impostos têm valores muito mais baixos em comparação com aqueles cobrados de outras empresas. Enquanto uma empresa de porte médio pode pagar até 25% de ICMS sobre uma mercadoria vendida, por exemplo, o MEI paga somente um valor simbólico de R$ 1 embutido no DAS. Além disso, o microempreendedor individual não precisa se preocupar em recolher imposto a cada nota fiscal emitida ou venda realizada. Basta pagar o DAS para acertar as contas com o Fisco, enquanto outras empresas precisam discriminar o valor dos tributos na nota fiscal a cada venda. Dessa maneira, o MEI tem muito mais praticidade no pagamento de impostos, livrando-se de trâmites burocráticos como cálculos, apurações e entrega de declarações mensais.
Em relação ao INSS, o MEI também tem a vantagem de pagar a alíquota de contribuição mais baixa, de apenas 5% do salário mínimo. Fora do regime do MEI, os únicos contribuintes que podem pagar essa alíquota são aqueles enquadrados no modelo facultativo de baixa renda, exclusivo para pessoas que não trabalham e cuidam da casa.
8. Como pagar os impostos do MEI
Para recolher os impostos do MEI, basta pagar o boleto de contribuição mensal chamado DAS MEI. Veja o passo a passo para emitir e pagar:
- Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual;
- Faça login com seu CNPJ;
- Selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Escolha o ano-calendário e o mês;
- Clique em “Apurar/Gerar DAS”;
- Clique em “Imprimir/Visualizar PDF” para emitir o boleto;
- Faça o pagamento no seu app bancário ou na rede bancária.
Se você quer uma forma mais fácil de pagar os impostos do MEI, use nosso aplicativo exclusivo:
- Instale o aplicativo MEI Fácil por Neon no seu celular;
- Clique em TENHO MEI;
- Preencha os dados solicitados;
- E pronto: todos os boletos estarão disponíveis!
9. MEI paga Imposto de Renda?
O MEI tem que pagar Imposto de Renda se faturar uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 por ano. Muitas pessoas pensam que a Declaração Anual MEI (DASN — SIMEI), que informa a receita bruta do ano anterior, é suficiente para acertar as contas do microempreendedor com o Fisco. No entanto, isso não é verdade, pois o
MEI continua tendo que declarar sua renda como pessoa física, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal. O que o MEI não precisa declarar é o IRPJ, obrigatório para outros tipos empresariais.
Para saber se você precisa declarar, você deve pegar todo o faturamento bruto obtido com as atividades da empresa e calcular apenas o lucro do negócio, descontando todas as despesas que teve. Por exemplo, é possível deduzir custos com aluguel de ponto de venda, contas de consumo, compra de estoque e matéria-prima, etc. Além disso, também é necessário descontar as parcelas isentas do lucro do MEI, sendo 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. Essa parcela isenta deve ser informada em “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Já o valor final do seu lucro precisa ser declarado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”, como se fosse um salário recebido de uma empresa.
Conclusão
A tributação do MEI é bastante vantajosa para os microempreendedores individuais, reunindo todas as contribuições em um único boleto com valores bem mais baixos em comparação com aqueles cobrados de outras empresas. No entanto, é preciso estar atento às obrigações fiscais, como o pagamento correto do DAS MEI e a declaração do Imposto de Renda, quando necessário. Ao cumprir as obrigações tributárias, o MEI garante benefícios previdenciários e evita problemas com o Fisco.
FAQs
A tributação do MEI é composta por três contribuições: ao INSS, ao ISS e ao ICMS.
O valor da contribuição ao INSS do MEI é de 5% do salário mínimo vigente, que corresponde a R$ 66 em 2023 (5% de R$ 1.320).
As principais vantagens da tributação do MEI são os valores muito mais baixos dos impostos em comparação com outras empresas e a praticidade no pagamento dos tributos.
Para recolher os impostos do MEI, basta pagar o boleto de contribuição mensal chamado DAS MEI.
O MEI precisa declarar Imposto de Renda se faturar uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 por ano.