Tributação MEI: guia completo sobre impostos obrigatórios para microempreendedores individuais

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Tributação MEI: guia completo sobre impostos obrigatórios para microempreendedores individuais

A tributação MEI é uma das mais vantajosas entre todas as categorias empresariais. Ela permite que o microempreendedor individual pague todos os impostos em um único pagamento mensal, reunindo-os com o menor valor possível. Neste artigo, você vai entender como funciona a tributação MEI, quais impostos são obrigatórios e como efetuar o pagamento.

Índice

  1. Introdução#
  2. O que é tributação MEI
  3. Quais impostos o MEI precisa pagar
  4. Contribuição ao INSS
  5. ICMS
  6. ISS
  7. Vantagens da tributação do MEI
  8. Como pagar os impostos do MEI
  9. MEI paga Imposto de Renda?
  10. Conclusão
  11. FAQ

1. Introdução

O MEI é um regime tributário que beneficia milhões de empreendedores individuais no Brasil. Ele permite que os microempreendedores paguem todos os impostos em uma única guia, facilitando o processo de pagamento e reduzindo os custos. No entanto, muitos microempreendedores têm dúvidas sobre quais impostos são obrigatórios e como efetuar o pagamento. Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a tributação MEI.

2. O que é tributação MEI

A tributação MEI é um regime tributário simplificado destinado aos microempreendedores individuais, que faturam até R$ 81 mil por ano. Neste regime, o MEI paga todos os impostos em uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne as contribuições ao INSS, ao ISS e ao ICMS. O valor do DAS é fixo e varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI.

3. Quais impostos o MEI precisa pagar

O MEI precisa pagar três impostos obrigatórios: a contribuição ao INSS, o ICMS e o ISS. Veja como funciona cada um deles:

4. Contribuição ao INSS

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representa a maior parte do DAS pago mensalmente pelo MEI. É graças a esse tributo que o microempreendedor individual tem direito a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. O valor desse tributo é de 5% do salário mínimo vigente, que corresponde a R$ 66 em 2023 (5% de R$ 1.320).

5. ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é cobrado do MEI que atua na indústria e no comércio.

Ele é o principal tributo arrecadado pelos estados, aplicado sobre operações com mercadorias em geral e prestação de serviços de transporte, importações, entre outras atividades.

Enquanto outras empresas pagam diferentes alíquotas de ICMS, o MEI tem a vantagem de recolher uma taxa fixa de apenas R$ 1. Isso significa que, independentemente do valor da mercadoria vendida ou serviço prestado, o MEI só precisa pagar R$ 1 de ICMS por mês.

Porém, é importante destacar que o MEI não pode emitir nota fiscal com valor superior a R$ 81 mil por ano, sob pena de ser desenquadrado do regime e ter que pagar impostos mais altos. Portanto, é fundamental controlar bem o faturamento e não ultrapassar esse limite.

Caso o MEI não venda produtos ou serviços que envolvam a cobrança do ICMS, ele fica isento do pagamento desse imposto. É o caso, por exemplo, de um microempreendedor individual que presta serviços de beleza ou alimentação, que não estão sujeitos ao ICMS.

6. ISS

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é cobrado do microempreendedor individual que presta serviços em território nacional. Ele é cobrado pela Prefeitura de cada cidade, representando uma das principais arrecadações municipais. Para o MEI, o ISS é recolhido por meio de um valor fixo simbólico de R$ 5.

7. Vantagens da tributação do MEI

A principal vantagem da tributação do MEI é que os impostos têm valores muito mais baixos em comparação com aqueles cobrados de outras empresas. Enquanto uma empresa de porte médio pode pagar até 25% de ICMS sobre uma mercadoria vendida, por exemplo, o MEI paga somente um valor simbólico de R$ 1 embutido no DAS. Além disso, o microempreendedor individual não precisa se preocupar em recolher imposto a cada nota fiscal emitida ou venda realizada. Basta pagar o DAS para acertar as contas com o Fisco, enquanto outras empresas precisam discriminar o valor dos tributos na nota fiscal a cada venda. Dessa maneira, o MEI tem muito mais praticidade no pagamento de impostos, livrando-se de trâmites burocráticos como cálculos, apurações e entrega de declarações mensais.

Em relação ao INSS, o MEI também tem a vantagem de pagar a alíquota de contribuição mais baixa, de apenas 5% do salário mínimo. Fora do regime do MEI, os únicos contribuintes que podem pagar essa alíquota são aqueles enquadrados no modelo facultativo de baixa renda, exclusivo para pessoas que não trabalham e cuidam da casa.

8. Como pagar os impostos do MEI

Para recolher os impostos do MEI, basta pagar o boleto de contribuição mensal chamado DAS MEI. Veja o passo a passo para emitir e pagar:

  1. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual;
  2. Faça login com seu CNPJ;
  3. Selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  4. Escolha o ano-calendário e o mês;
  5. Clique em “Apurar/Gerar DAS”;
  6. Clique em “Imprimir/Visualizar PDF” para emitir o boleto;
  7. Faça o pagamento no seu app bancário ou na rede bancária.

Se você quer uma forma mais fácil de pagar os impostos do MEI, use nosso aplicativo exclusivo:

  1. Instale o aplicativo MEI Fácil por Neon no seu celular;
  2. Clique em TENHO MEI;
  3. Preencha os dados solicitados;
  4. E pronto: todos os boletos estarão disponíveis!

9. MEI paga Imposto de Renda?

O MEI tem que pagar Imposto de Renda se faturar uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 por ano. Muitas pessoas pensam que a Declaração Anual MEI (DASN — SIMEI), que informa a receita bruta do ano anterior, é suficiente para acertar as contas do microempreendedor com o Fisco. No entanto, isso não é verdade, pois o

MEI continua tendo que declarar sua renda como pessoa física, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal. O que o MEI não precisa declarar é o IRPJ, obrigatório para outros tipos empresariais.

Para saber se você precisa declarar, você deve pegar todo o faturamento bruto obtido com as atividades da empresa e calcular apenas o lucro do negócio, descontando todas as despesas que teve. Por exemplo, é possível deduzir custos com aluguel de ponto de venda, contas de consumo, compra de estoque e matéria-prima, etc. Além disso, também é necessário descontar as parcelas isentas do lucro do MEI, sendo 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. Essa parcela isenta deve ser informada em “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Já o valor final do seu lucro precisa ser declarado na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”, como se fosse um salário recebido de uma empresa.

Conclusão

A tributação do MEI é bastante vantajosa para os microempreendedores individuais, reunindo todas as contribuições em um único boleto com valores bem mais baixos em comparação com aqueles cobrados de outras empresas. No entanto, é preciso estar atento às obrigações fiscais, como o pagamento correto do DAS MEI e a declaração do Imposto de Renda, quando necessário. Ao cumprir as obrigações tributárias, o MEI garante benefícios previdenciários e evita problemas com o Fisco.

FAQs

Quais são as contribuições da tributação do MEI?

A tributação do MEI é composta por três contribuições: ao INSS, ao ISS e ao ICMS.

Qual é o valor da contribuição ao INSS do MEI?

O valor da contribuição ao INSS do MEI é de 5% do salário mínimo vigente, que corresponde a R$ 66 em 2023 (5% de R$ 1.320).

Quais são as vantagens da tributação do MEI?

As principais vantagens da tributação do MEI são os valores muito mais baixos dos impostos em comparação com outras empresas e a praticidade no pagamento dos tributos.

Como pagar os impostos do MEI?

Para recolher os impostos do MEI, basta pagar o boleto de contribuição mensal chamado DAS MEI.

O MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O MEI precisa declarar Imposto de Renda se faturar uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 por ano.

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