Desenquadramento do MEI: Entenda Quando e Como Acontece

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Desenquadramento do MEI: Entenda Quando e Como Acontece

O desenquadramento do MEI pode representar um importante avanço na carreira empreendedora, com a migração para a categoria de microempresa, ou pode ser causado por descuido, levando o MEI a abandonar sua posição como microempreendedor individual. Neste artigo, vamos explorar os casos em que o desenquadramento é necessário, como solicitar o processo e o que fazer a partir daí.

Quando ocorre o desenquadramento do MEI?

O MEI foi instituído pelo governo em 2008 com o objetivo de retirar a informalidade dos milhões de trabalhadores brasileiros que atuavam em atividades informais de comércio, serviços e indústria. Destinado às pessoas que conduzem negócios por conta própria, como ambulantes e pequenos negócios caseiros, o MEI é um tipo de empreendimento de rendimentos mais baixos que recebe do governo condições muito mais leves para iniciar um negócio com seu próprio CNPJ.

No entanto, se a atividade do MEI crescer a ponto de equipará-lo a uma empresa de maior porte, ele perde os privilégios dessa categoria e precisa se enquadrar em uma nova. Nesse caso, é necessário solicitar o desenquadramento, que pode ocorrer em cinco situações diferentes:

Limite de faturamento ultrapassado

Uma das exigências para ser MEI é não ultrapassar o teto de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano (mas pode passar a R$ 144 mil). Se o MEI ultrapassar esse limite, ele é obrigado a pedir o desenquadramento e optar por uma nova categoria empresarial a partir do ano seguinte.

Existem duas situações distintas nesse caso:

  • Quando o faturamento passa dos R$ 81 mil, mas não passa do limite de 20%, ou seja, até R$ 97,2 mil. Nesse caso, o MEI precisa pagar suas contribuições normalmente até o fim do ano e mais uma sobre o valor excedente.
  • Quando ele fatura entre R$ 97,2 mil e R$ 360 mil, caso em que o MEI deve pagar suas contribuições em regime retroativo a janeiro do ano em que excedeu o faturamento.

Entrada de sócio em outra empresa

Outra restrição para quem é MEI é que o microempreendedor fica proibido de fazer parte de outra empresa como sócio. Se o MEI for convidado a integrar o quadro societário de outra empresa, ele será obrigado a pedir o desenquadramento ou cancelar o MEI.

Abertura de filial

Como o MEI é uma categoria de empresa individual, não faz sentido tocar um negócio em mais de um local. Caso o MEI decida abrir uma filial, ele terá que arcar com um custo de negócio que não é compatível com essa categoria e será obrigado a desenquadrar e optar por uma das categorias de microempresa (ME).

Atividade econômica vedada

Algumas atividades foram excluídas entre 2019 e 2021, deixando de ser possíveis para o registro como MEI. Entre elas estão: Arquivista de Documentos, Contador(a) / Técnico(a) Contábil, Abatedor(a) de Aves Independente, Alinhador(a) de Pneus Independente, Aplicador(a) Agrícola Independente, Balanceador(a) de Pneus Independente, Coletor de Resíduos Perigosos Independente, Comerciante de Extintores de Incêndio Independente, Comerciante de Fogos de Artifício Independente, Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Independente, Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente, Comerciante de Peças e Acessórios Para Motocicletas e Motonetas Independente, Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente.

Natureza jurídica vedada

O desenquadramento também é obrigatório quando o MEI altera a natureza jurídica do seu CNPJ. Se o MEI deseja se tornar um Empresário Individual, forma jurídica de empresa que permite faturar mais alto e contratar mais funcionários, ele pode abrir uma nova empresa dentro dessa nomenclatura, obrigando-se a retirar seu nome do CNPJ como MEI.

Como fazer o desenquadramento do MEI?

Assim como o processo de abertura do MEI é simples e 100% online, o processo de desenquadramento também pode ser feito pela internet, no Portal do Simples Nacional. Basta acessar o serviço usando um código de acesso ou com certificado digital e seguir estes passos:

  1. Clique no botão ao lado “Realizar Desenquadramento”;
  2. Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”;
  3. Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
  4. Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento e informe a data do fato, se for solicitado;
  5. Aguarde a análise do pedido.

Como saber se fui desenquadrado do MEI?

É possível que um MEI seja desenquadrado automaticamente pela Receita Federal em alguns casos, como ao contratar mais de um funcionário, ao pagar ao colaborador um salário maior que um salário mínimo ou piso da categoria, ao ter um sócio na empresa, ao participar de outra empresa como sócio ou administrador, ao incluir atividade não permitida ao MEI, ao abrir filial ou ao comprar com CNPJ em valores que superem 80% do que fatura a partir do segundo ano de funcionamento.

Você pode consultar o status da empresa MEI no portal do Simples Nacional, selecionando a opção Consulta Optantes. Basta digitar seu CNPJ no local informado e o sistema retornará com a informação desejada. Caso tenha ocorrido o desenquadramento, no campo “Situação no SIMEI”, irá constar: “NÃO optante pelo SIMEI”.

Conclusão

O desenquadramento do MEI é um processo importante que pode ser necessário em alguns casos, como quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou quando o empreendedor deseja expandir o seu negócio. É importante conhecer as situações em que o desenquadramento pode ocorrer e saber como realizar esse processo de maneira correta e eficiente.

No entanto, é importante lembrar que o desenquadramento pode ter consequências financeiras e jurídicas, como o pagamento de multas e a necessidade de alteração do tipo de empresa. Por isso, é fundamental avaliar cuidadosamente a situação e as possibilidades antes de solicitar o desenquadramento.

Se você tem dúvidas sobre o desenquadramento do MEI, consulte um contador ou especialista na área para obter orientações e informações mais detalhadas sobre o assunto.

Perguntas Frequentes Sobre o Desenquadramento do MEI

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI é um processo que ocorre quando o microempreendedor individual ultrapassa o limite de faturamento permitido ou quando deseja mudar para uma categoria empresarial superior.

Quais são as situações em que o desenquadramento do MEI pode ocorrer?

O desenquadramento do MEI pode ocorrer em cinco situações diferentes: quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, quando o MEI se torna sócio de outra empresa, quando abre uma filial, quando a atividade econômica é vedada ou quando altera a natureza jurídica do CNPJ.

Como realizar o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI pode ser realizado de forma online, no Portal do Simples Nacional, utilizando um código de acesso ou certificado digital.

É possível reverter o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI é um processo irreversível, mas em alguns casos excepcionais é possível requerer a sua reversão.

O desenquadramento do MEI vale a pena?

O desenquadramento do MEI pode valer a pena em alguns casos, como quando o empreendedor deseja expandir o seu negócio. No entanto, é importante avaliar cuidadosamente as possibilidades e consequências antes de solicitar o desenquadramento.

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