MEIs têm até 31 de Dezembro para Regularizar Débitos e Manter-se no Simples Nacional em 2024
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de dezembro para resolver eventuais pendências fiscais e permanecer no Simples Nacional no ano de 2024, conforme informado pela Receita Federal. O Brasil conta atualmente com cerca de 15,7 milhões de profissionais registrados nessa categoria, mas aproximadamente 400 mil MEIs estão enfrentando dívidas que totalizam cerca de R$ 2,25 bilhões.
A Receita Federal adota um processo de notificação antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, e os empresários devem monitorar regularmente a plataforma Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) para ficar cientes de possíveis avisos. Desde setembro, a Receita Federal vem notificando os MEIs devedores, fornecendo o Termo de Exclusão, que contém um aviso prévio sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional, juntamente com um Relatório de Pendências que lista os débitos.
Para evitar a exclusão automática programada para 1º de janeiro de 2024, os MEIs devem regularizar integralmente seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. É importante notar que a ciência ocorre na primeira leitura, se realizada dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, se a primeira leitura ocorrer posteriormente a esse prazo.
Os MEIs que desejam contestar o Termo de Exclusão devem encaminhar a impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, seguindo as orientações disponíveis no portal da Receita Federal. Vale ressaltar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, o sistema de recolhimento de tributos para essa categoria, e sua escolha pelo Simples Nacional está vinculada a essa opção. Débitos que levem à exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.
Caso o MEI não regularize as dívidas dentro do prazo legal, ele será excluído do Simples Nacional e automaticamente desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2024. No entanto, a Receita Federal esclarece que não há impedimento legal para que o contribuinte solicite uma nova opção em janeiro de 2024, sujeito a novas verificações de pendências. Se o Termo de Exclusão for impugnado, a exclusão é suspensa até uma decisão definitiva, que pode ser desfavorável ao contribuinte.
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