Motorista de aplicativo pode ser MEI?

Published by Planos de Saúde MEI on

Desde 2020, quando perdi meu emprego em razão da pandemia, estou tirando meu sustento como motorista de aplicativo. Passei a contribuir como autônomo, mas depois parei. Posso fazer a minha inscrição como MEI? (José Orlando Soares – Campo Grande).

O advogado Carlos Vargas Farias, especialista em Direito Previdenciário, explica que o motorista de aplicativo ou de táxi possui três opções de contribuição. O MEI é o microempreendedor individual e como tal, o motorista vai pagar uma guia única 5% do salário mínimo + 5 reais de ISS por mês independentemente do faturamento.

O faturamento anual do MEI não pode ser maior do que 81 mil reais. Outra opção é pagar 11% do salário mínimo (código 1163). Porém, nesta contribuição de 11% só é possível pagar sobre o salário mínimo. Não é possível pagar 11% de um salário de contribuição maior. A terceira opção é pagar 20% da renda daquele mês no código 1007. Essa renda é variável e consequentemente as contribuições serão variáveis, não podendo ser menor do que o salário mínimo”, orienta o especialista.

O advogado esclarece que pagar o INSS não é uma opção, mas uma obrigação. O motorista de aplicativo é contribuinte obrigatório da Previdência, e assim, passa a ser segurado do INSS. Quem paga pode ter direito a benefícios como uma aposentadoria, como auxílio-doença, auxílio-acidente etc. E caso de falecimento, vai poder deixar uma pensão por morte para os seus dependentes.

Fonte: https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2022/07/6438391-motorista-de-aplicativo-pode-ser-mei.html


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